Sócio da Harada Advogados Associados. Professor. Ex Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo. Membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, da Academia Brasileira de Direito Tributário e da Academia Paulista de Direito. do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Fiesp e do Conselho Superior de Direito da Fecomércio. Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário. Autor de 33 obras jurídicas.
Sumário 1 Introdução 2 Falta do requisito do benefício específico e direto 3 Validação da COSIP pelo Plenário do STF 3.1 O voto divergente do Ministro Marco Aurélio 4 Conclusão 1 Introdução A...
Como se sabe as distribuidoras de energia estão embutindo nas contas de energia elétrica valores exigidos pela União sob diferentes rótulos que nada têm a ver com o preço das energias elétricas fornec...
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 598.468 - SANTA CATARINA RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO REDATOR DO ACÓRDÃO: MIN. EDSON FACHIN RECTE.(S) :BRASÍLIA PISOS DE MADEIRA LTDA RECDO.(A/S) :UNIÃO INTDO.(A/S): FAMPES...
Na Praça dos Três Poderes situam-se as Chefias dos Poderes da República que desrespeitam continuamente a Lei de Responsabilidade Fiscal, que veio à luz para por cobro ao desequilíbrio permanente das c...
Costuma-se dizer que a relação jurídico-tributária deve ser neutra: nem pro fisco, nem pro contribuinte. Nada mais falso! A desigualdade e desproporcionalidade começa no plano legislativo e agravad...
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.493.162 - DF (2014/0279116) RELATOR: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: JUCELINO LIMA SOARES EMENTA TRIBUTÁRIO. EMBARGO...
Costuma-se dizer que a relação jurídico-tributária deve ser neutra: nem pro fisco, nem pro contribuinte. Nada mais falso! A desigualdade e desproporcionalidade começa no plano legislativo e agravad...
Tudo começou com a tese da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS-COFINS, porque o ICMS não sendo mercadoria não seria passível de faturamento, fato gerador do PIS-COFINS (RE nº 240.785). Ao depoi...
Tudo começou com a tese da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS-COFINS, porque o ICMS não sendo mercadoria não seria passível de faturamento, fato gerador do PIS-COFINS (RE nº 240.785). Ao depoi...