Advogado e consultor tributário no escritório Leite Melo & Camargo Consultoria Tributária e Societária, pós-graduado em Direito Tributário pelo Centro de Extensão Universitária - CEU de São Paulo, Conselheiro no Conselho Municipal de Contribuintes de Bauru-SP, Professor Universitário.
Fui surpreendido, recentemente, com uma decisão proferida por desembargador federal que confirmou o julgamento de um juiz federal que, por sua vez, homologou posicionamento fiscal acerca da impossibil...
PARECER ISSQN. Prefeitura de Bauru. Benefícios Fiscais Que Trazem Uma Redução Indireta na Alíquota Mínima de 2%. Presença de Finalidade Extrafiscal Estimulada pela Constituição. Ausência de "Guerra...
1. Introdução. Quando forem contribuintes do IPI, ou seja, realizarem operações de industrialização, nos termos do artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 4.502/64, e do artigo 4º do Decreto nº 4.544...
Essa expressão (manicômio jurídico tributário) não é de minha autoria, e também não é nem um pouco recente. Foi o italiano Lello Gangemi, no início do século passado, que lançou essa expressão tão ver...
1. Comentários Gerais O novo parcelamento federal de débitos representa muito bem aquele antigo ditado: dá com uma mão, mas tira com a outra. A análise de suas condições, implicações, hipótese de e...
Sumário 1. Introdução 2. Alcance da Expressão "Valor Venal" 3. Incoerência na Hipótese de Valores Venais Distintos 4. Confiscatoriedade Presente diante da Eliminação do Pleno Exercício do Direito ...
Sumário 1. Introdução 2. Parte Técnica do Funcionamento do E-Mail 3. Natureza Jurídica e Alcance do Direito Virtual sobre E-Mail 4. O Usuário Contribuinte 5. Considerações Finais Notas 1. Int...